DEFINIÇÕES
LOCADORA: TRANSNET LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, Pessoa Jurídica, com sede na Rua Doutor Pedrosa nº. 108 – loja 02, Centro, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.925/0001-02.
LOCATÁRIO: Pessoa física ou jurídica, que assim esteja identificada no nas “Condições do Contrato de Locação de Veículo” responsável pelo pagamento do aluguel contratado, com capacidade jurídica para assumir a obrigação, ou seja, maior de 18 (dezoito) anos, além de ser possuidor de renda comprovada para assumir as obrigações contidas no contrato, bem como aos riscos inerentes à locação de um veículo automotor, seja para cobrir eventuais danos ao veículo, seja para o ressarcimento de terceiros.
MOTORISTA/CONDUTOR - PESSOA com mais de 21(vinte e um anos), possuidor de carteira de motorista válida, com mais de dois anos, apto a condução de veículo, nos termos da legislação de trânsito, podendo este ser o LOCATÁRIO ou pessoa identificada e autorizada nas “Condições do Contrato de Locação”.
CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: Instrumento que torna especificas as condições do presente contrato, contendo a identificação do locatário, o valor da locação, o tipo de veículo, o prazo da locação e demais informações e condições especiais para cada caso.
FICHA DE INSPEÇÃO DE VEÍCULO (CHECK-LIST): É o instrumento comprobatório do estado geral do veículo quando da sua entrega ao LOCATÁRIO e da sua devolução, contendo a descrição de eventuais avarias existentes, além do volume de combustível no tanque do veículo nos momentos da entrega e da devolução do veículo.
1. OBJETO
1.1. A locação de um veículo automotor, discriminado nas “Condições do Contrato de Locação”, devidamente caracterizado no mesmo instrumento, em perfeitas e adequadas condições de uso, funcionamento e conservação, com todos os equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, revisado antes de ser colocado à disposição do LOCATÁRIO.
1.2. O veículo deve ser utilizado nos limites do prazo estipulado nas “Condições do Contrato de Locação”, sob pena de denunciação do delito tipificado no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, (apropriação indébita) além da sujeição às indenizações e ressarcimentos civis decorrentes da posse desautorizada.
1.3. O veículo deverá ser devolvido na loja em que foi retirado ou em qualquer outra loja da LOCADORA, arcando, no entanto, o LOCATÁRIO com as eventuais despesas de TAXA DE RETORNO do veículo à loja de origem.
1.4. O veículo é destinado ao transporte de passageiros, dentro das condições adequadas pelo uso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo proibido, sob pena de perda de eventual cobertura contratada:
a) Fazer transporte com carga ou número de passageiros além do limite determinado pelo fabricante ou pelo Código de Trânsito Brasileiro;
b) Transportar objetos cuja dimensão exceda os limites do veículo;
c) Guinchar ou rebocar veículos;
d) Transportar passageiros ou carga mediante remuneração;
e) Sublocar o veículo ou coisas;
f) Entregar o veículo a pessoa não autorizada pelas “Condições do Contrato de Locação”;
g) Participar de qualquer tipo de competição: ralies, “rachas”, “pegas”, corridas, gincanas, testes etc.
h) Instruir pessoas à condução de veículos automotores;
i) Transportar explosivos, combustíveis, material inflamável, radioativo e produtos químicos;
j) Trafegar em terrenos inadequados, tais como dunas, praias, lagos etc.;
k) Uso para pratica de atos ilícitos;
l) Campanhas eleitorais.
m) Condução por pessoas alcoolizadas ou usuárias de narcóticos;
n) Uso para perseguições ou como ambulância.
2. PREÇO
2.1. O contrato da locação será firmado por diárias, sendo certo que o valor total da locação será apurado no “fechamento” do contrato, com apuração do débito e a compensação da quantia que o LOCATÁRIO eventualmente tiver deixado em caução ou antecipação de pagamento, sendo ele composto exemplificativamente, pelos seguintes itens:
a) Diárias;
b) Horas ou dias extras;
c) Combustível utilizado;
d) Quilometragem;
e) Taxas de entrega/devolução do veículo, a qual será fixada de acordo com a quilometragem utilizada para a execução do serviço;
f) Lavagem do veículo;
g) Multas de transito, pedágio;
h) Reposição de peças ou documentos;
i) Reembolso de despesas do motorista;
j) Valor dos reparos sobre eventuais danos;
k) Proteções contratadas;
l) Multas, juros e correção monetária por inadimplência;
m) Serviços adicionais contratados;
n) Taxa de serviço equivalente a 10% dos valores devidos no fechamento do contrato, em caso de locação em lojas de aeroportos, e a 5% dos valores devidos no fechamento do contrato em caso de locação em lojas de rua.
2.2. A primeira diária será devida integralmente, independente de sua duração, sendo as diárias subseqüentes, quando não integrais, cobradas pelo valor equivalente a 1/5 da diária para a hora excedente, até que atinja o valor integral de mais uma diária.
2.3. Ocorrendo danos que impeçam o funcionamento do hodômetro para a cobrança da quilometragem será cobrada uma taxa correspondente a 70 km (setenta quilômetros) por dia ou, caso seja constatada a ocorrência de violação do lacre, 500 km (quinhentos quilômetros) por dia.
2.4. A cobrança dos alugueis e demais despesas decorrentes da LOCAÇÃO será efetuada sempre contra a devolução do veículo, exceto se referida devolução ocorrer após 30 dias, ocasião em que a cobrança será efetuada a cada período de 30 dias com o fechamento do contrato, e reabertura de outro, com a observação de renovação de contrato, ficando dispensada a assinatura do mesmo, ressalvado que referida renovação ficará sujeita aos reajustes que ocorrerem no período que antecipar a renovação.
2.5. A cobrança será efetuada por intermédio de fatura remetida ao Locatário, cujo vencimento ocorrerá em 10(dez) dias após o fechamento do período.
2.6. O não pagamento da fatura na data de seu vencimento implicará na aplicação de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária, sem prejuízo da imediata retirada do veículo, e demais atos que se fizerem necessários.
2.7. Obriga-se ainda o LOCATÁRIO a ressarcir a LOCADORA pelas despesas decorrentes dos seguintes eventos:
a) Serviços de guinchamento ou rebocamento do veículo em caso de avaria, bem como pelo pagamento de depósito nos órgãos de transito, despachantes e advogados;
b) Furto, danos ou avarias no veículo quando não contratado a proteção, ou perda da mesma;
c) Franquia decorrente da proteção contratada;
d) Despesas não cobertas pela proteção contratada, conforme disposto no item 9.5, inciso h.
e) lucros cessantes, correspondentes à diária, em caso de furto, colisão, roubo ou apropriação indébita, quando não contratada a cobertura, ou ainda no caso de perda da mesma;
3. CONDIÇÕES PARA A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
3.1. O veículo é entregue em perfeitas condições de uso, devendo ser devolvido pelo LOCATÁRIO , nas mesmas condições que o recebeu, descontando-se, evidentemente, eventuais desgastes decorrentes do seu uso normal, sujeitando-se o usuário a reembolsar as seguintes despesas:
a) COMBUSTÍVEL - O veículo é entregue ao locatário com o tanque cheio, sendo sua obrigação a devolução nas mesmas condições e, na eventualidade deste ser devolvido sem o combustível consumido, será cobrado do locatário o valor deste, de acordo com a tabela de preços apresentada na data da assinatura do contrato e com a medição realizada pela LOCADORA. No caso de acidente com perda total do veículo, será cobrado um tanque cheio do veículo, independentemente da situação do tanque.
b) O veículo é entregue ao locatário totalmente lavado, limpo e higienizado, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO devolve-lo nas mesmas condições, caso contrário lhe será cobrada uma taxa de lavagem previamente informada ao LOCATÁRIO.
c) O LOCATÁRIO deverá devolver o veículo com os documentos que lhe foram entregues. sob pena de, a título de multa, pagar o valor equivalente a uma diária, além das despesas para que seja providenciada a segunda via.
d) O LOCATÁRIO deverá devolver o veículo com as chaves e todos os equipamentos de segurança avulsos (extintores, triângulos , cintos de segurança, estepes etc) , sob pena de pagar uma multa equivalente a uma diária, além de estar sujeito a ressarcir o bem faltante.
4. Prazos
4.1. O prazo da locação e respectivas datas de retirada e entrega do veículo estão discriminados nas “condições do contrato de locação”
4.2. O período mínimo para a locação do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas . No caso de estar sendo locado veículo com motorista a sua diária será de 8 (oito) horas e o que superar esse período será cobrado como horas extras do motorista.
4.3. Caso seja prorrogado o contrato de locação , todas as condições do contrato serão mantidas, sujeitando-se o LOCATÁRIO às eventuais alterações de tarifas e preços ocorridas no período ou à eventual perda de benefícios ou descontos concedidos para o uso do veículo em períodos determinados.
4.4. Caso o LOCATÁRIO seja Pessoa Física, a prorrogação do contrato dependerá do pagamento antecipado ou de nova autorização do cartão de crédito apresentado.
4.5. O veículo deverá ser devolvido na mesma agência em que foi retirado nas datas e horários previstos nas “Condições do Contrato de Locação”, sendo possível ainda a devolução em outra agência, contanto que o estabelecimento de origem seja avisado e que o LOCATÁRIO efetue o pagamento da taxa de retorno.
4.6. Caso o veículo não seja devolvido no horário previsto nas “Condições do Contrato de Locação”, será aplicada a regra do item 2.2, acima, para se apurar o valor das horas excedentes.
4.7. Fica ressalvado que a cobrança dos custos referentes à proteção contratada será efetuada sempre integralmente, ainda que a diária seja fracionada, arcando o LOCATÁRIO com os seus custos.
4.8. Sem prejuízo do quanto disposto nos itens anteriores, caso o LOCATÁRIO deixe de efetuar a devolução do veículo no prazo fixado nas “condições do contrato de locação”, sem a devida comunicação, a posse será considerada de má-fé, perdendo o LOCATÁRIO todos os eventuais benefícios concedidos, além de responder pelo pagamento de multa de 5(cinco) diárias para cada dia em que o veículo permanecer em seu poder, implicando ainda na tomada de todas as medidas judiciais cabíveis visando a recuperar o bem, além do pedido de instauração de inquérito policial para a apuração da prática de delito de apropriação indébita, arcando ainda o LOCATÁRIO com todas as despesas que a recuperação do veículo, ou o acompanhamento do inquérito e eventual processo criminal venham a ser exigidos da LOCADORA.
4.9. Na hipótese de o veículo ser rebocado pelas autoridades competentes, ou este se envolver em acidente ou incêndio, a LOCADORA somente tomará este como devolvido, encerrando a locação, quando esta tiver a plena posse física do bem.
4.10. No caso de furto ou roubo do veículo, o Contrato de Locação somente estará encerrado na data e hora da elaboração do Boletim de Ocorrência, independentemente da hora e data da ocorrência do delito.
5. Obrigações da Locadora
5.1. A LOCADORA se obriga a entregar a posse precária do veículo, devendo este estar limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação de trânsito.
5.2. Garantir um período de tolerância de uma hora de atraso entre o horário convencionado na reserva e o momento da efetiva retirada.
5.3. Substituir o veículo locado, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO, em caso de pane ou defeito oriundo do uso normal do veículo.
5.4. Quando o defeito permitir o deslocamento do veículo, o LOCATÁRIO deverá conduzir o veículo à agência mais próxima para que o mesmo seja substituído ou reparado.
5.5. Quando se tratar de defeito que impeça o veículo de se movimentar a LOCADORA deverá providenciar a sua remoção sem qualquer ônus ao LOCATÁRIO.
5.5.1. Caso a LOCADORA providencie a remoção e constate que o defeito que impossibilitou o veículo de se deslocar decorreu de uso inadequado do mesmo, ou que esta era desnecessária (falta de combustível, por exemplo), o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, além das despesas com o reboque, o valor de uma diária.
5.6. A LOCADORA não está obrigada a substituir o veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita , apreensão pelas autoridades, perda, roubo ou furto das chaves ou pane decorrente de uso inadequado do veículo.
5.6.1. Caso a LOCADORA resolva locar outro veículo ao LOCATÁRIO, será feito um novo contrato, inexistindo, nesse caso, novação ou quitação do contrato anterior.
5.7. Manter uma central de atendimento telefônico à disposição do LOCATÁRIO para que este possa comunicar as panes e acidentes ou esclarecer suas dúvidas.
6. Obrigações do Locatário
6.1. O LOCATÁRIO se obriga a fazer o uso correto e adequado do veículo, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em vias adequadas, não praticando direção perigosa, causando riscos ao veículo e à coletividade.
6.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo vedado ultrapassar os limites das fronteiras do país.
6.3. Comunicar imediatamente à LOCADORA toda e qualquer ocorrência havida com o veículo, comunicação essa que deverá se dar diretamente nas agências da LOCADORA, ou pela Assistência 24 horas, ou ainda pela Central de Reservas.
6.3.1. Obriga-se ainda o LOCATÁRIO a comunicar às autoridades policiais a ocorrência de roubo, furto (inclusive de acessórios) e/ou acidentes, obedecendo aos seguintes prazos: em caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência deverá ser lavrado no prazo máximo de 4 horas, contados do incidente. No caso de acidentes, o Boletim de Ocorrência deverá ser lavrado no prazo máximo de 24 horas, contadas do incidente.
6.3.2. O LOCATÁRIO fica obrigado a apresentar à LOCADORA, o Boletim de Ocorrência Policial e Laudo Pericial (em caso de vítimas), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, obrigando-se ainda a preencher o relatório de Sinistro da Locadora, sob pena de perder proteção eventualmente contratada.
6.3.3. A não observância do quanto estipulado acima implicará na perda da proteção eventualmente contratada.
6.4. Impedir que terceiros não identificados nas “Condições do Contrato de Locação” conduzam o veículo, sob pena de responder pessoalmente por todos os danos que este vier a causar, inclusive pela perda da proteção eventualmente contratada.
6.5. Não efetuar reparos ou serviços no veículo sem a expressa autorização da LOCADORA, tendo ciência de que esta não o indenizará por serviços que não tenham sido previamente autorizados.
6.6. Comparecer á ação judicial como denunciado á lide quando a LOCADORA for acionada em razão de responsabilidade civil por ato imputável ao LOCATÁRIO, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, nos caso em que não houver contratação de proteção, ou que esta não preveja a cobertura para o dano reclamado (por ex. proteção a terceiros), ou ainda nos casos de perda do direito a proteção por descumprimento das obrigações assumidas por este contrato.
6.7. Responder pelo pagamento da 01(uma) diária para o caso de desistência e/ou cancelamento da locação, caso não comunique tal decisão com antecedência mínima de 02(duas) horas.
7- Multas e Infrações de Trânsito
7.1. O LOCATÁRIO, antes de retirar o veículo, deverá fornecer à LOCADORA os documentos originais da carteira de habilitação e/ou dos condutores autorizados nas “Condições do Contrato de Locação”, além da carteira de identidade, RG e CPF, cujas fotocópias serão mantidas nos arquivos da LOCADORA.
7.2. Na assinatura das “Condições do Contrato de Locação”, o LOCATÁRIO estará automaticamente autorizando a LOCADORA a indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito praticadas durante o período da locação/posse do veículo pelo LOCATÁRIO, de acordo com o disposto no artigo 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
7.3. O LOCATÁRIO poderá interpor recurso contra o auto de infração, caso assim entenda. Entretanto, a interposição de recurso, não o isentará de responder pelo pagamento da multa com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de taxa de administração, mesmo que a sua imposição esteja pendente de julgamento.
7.4. No caso de o LOCATÁRIO ter assinado o auto de notificação ou infração no momento da ocorrência do evento, poderá apresentar a defesa diretamente, estando obrigado a enviar cópia a LOCADORA e, caso a multa seja imposta à LOCADORA, aplicar-se á o disposto no item 7.3 acima.
7.5. No caso de a multa ser cancelada, após a apresentação de defesa, a LOCADORA entregará ao LOCATÁRIO a via original do pagamento da multa para que este possa providenciar a repetição do valor.
7.6. O LOCATÁRIO ao firmar as “Condições do Contrato de Locação” nomeia a LOCADORA para indicá-lo como condutor do veículo e assinar o termo de apresentação do condutor ou infrator, nos casos de aplicação de multa de trânsito.
7.7. O LOCATÁRIO não poderá se eximir do pagamento das multas por infração de trânsito em hipótese alguma, cabendo tão somente, discutir a justiça e a legalidade da imposição com o órgão de trânsito e não com a LOCADORA.
7.8. No caso de locações em que o LOCATÁRIO for pessoa jurídica, o mesmo responderá ainda pelo pagamento de eventual agravo aplicado pelo órgão de trânsito, em razão da não indicação do condutor, o qual será acrescido de taxa de 10% (dez por cento).
8- Pagamento
8.1. Após a apuração do preço, de acordo com o disposto não item 2 e seus subitens, a LOCADORA poderá cobrar o aluguel do veículo e demais despesas previstas neste contrato, através de emissão de boleto bancário ou debitar automaticamente esses valores no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
8.2. O LOCATÁRIO arcará com todas as despesas e indenizações decorrentes de sinistros ocorridos com o veículo locado, salvo se contratar proteção adicional, quando responderá até os limites pactuados, respondendo ainda pelas demais despesas geradas por conta do quanto pactuado neste contrato.
8.3. O LOCATÁRIO arcará com as seguintes indenizações:
a) Na hipótese de furto, roubo, apropriação indébita do veículo, ou perda total em decorrência de acidente ou incêndio, o valor equivalente ao praticado no mercado, além do custo de licenciamento, IPVA e um tanque cheio. Fica desde já ressalvado que a recuperação do veículo, não isentará o LOCATÁRIO do pagamento das verbas aqui fixadas, sendo certo que o veículo eventualmente recuperado ou ainda a sucata do mesmo será entregue ao LOCATÁRIO.
a.1) A perda total ocorrerá se o preço dos reparos atingir a 70% (setenta por cento) do valor de mercado do veículo.
b) Responsabilidade civil por danos causados a terceiros, ainda que de forma regressiva.
d) Reparos em danos que não representem a perda total
e) Em todas hipóteses acima, responderá ainda o LOCATÁRIO pelo pagamento de Lucros cessantes, os quais serão apurados da seguinte forma:
e.1) No caso de reparação de veículo, o valor será fixado considerando-se o número de dias necessários a reparação do mesmo;
e.2) No caso de perda total, roubo, furto ou incêndio, o valor equivalente a 30 diárias.
9. Proteção e Cobertura de Riscos
9.1. O LOCATÁRIO poderá contratar, acessoriamente ao contrato de locação, seguro de proteção contra sinistros, pelo preço fornecido em balcão, visando a:
a) Proteção ao veículo, contra sinistros, furto, roubo e incêndio;
b) Cobertura para responsabilidade civil por danos causados a bens de terceiros e danos corporais, inclusive de terceiros.
c) Cobertura de serviços de guincho;
d) Proteção aos condutores adicionais, previamente identificados nas “Condições do Contrato de Locação”.
9.2. Ocorrerá a perda das proteções contratadas quando o LOCATÁRIO:
a) Emprestar o veículo a terceiros não identificados nas “Condições do Contrato de Locação”;
b) Trafegar com o veículo além das fronteiras do território nacional;
c) Praticar falta caracterizada dentre as infrações gravíssimas previstas no Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro;
d) Negligenciar a guarda do veículo, o abandonando ou o estacionando em local ermo ou notoriamente inseguro, ou com as portas destravadas, vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra forma de descuido não especificada neste item.
e) Apresentar-se ou entregar o veículo à condução de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente;
f) Causar danos de natureza dolosa ou conduzir o veículo sob uso inadequado.
9.3. Caso o LOCATÁRIO não contrate a cobertura, ou tenha esta revogada, será diretamente responsabilizado por todos os danos que vier a causar, pessoais ou materiais, perante terceiros.
9.4. A cobertura não se aplica nos casos de:
a) Dolo, uso inadequado do veículo ou direção perigosa;
b) Não apresentação das chaves do veículo em caso de furto;
c) Apropriação indébita;
d) Perda das chaves ou dos documentos do veículo;
e) Despesas com depósito do veículo pelos órgãos de trânsito;
f) Danos morais;
g) Honorários de advogados;
h) Calotas, rodas, pneus, retrovisores internos e externos, vidros, bancos e forração interna/tapetes, painel, porta luvas, cinzeiros, cintos de segurança, macaco, chave de roda, estepe, triangulo, extintor, quebra das chaves, rádio, autofalantes, antenas, danos ao documento, maçanetas internas e externas, tampão traseiro, chaves de comando’(setas, limpadores, faróis, vidros elétricos) e placas;
i) Fornecimento de carro reserva;
j) Descumprimento de toda e qualquer disposição constante no presente contrato.
10 - Rescisão
10.1. Este contrato será rescindido em caso de descumprimento das obrigações nele previstas, sendo devidas as diárias até a efetiva disponibilidade da posse do veículo pela LOCADORA.
11 - Disposições Gerais
11.1. O presente contrato de locação de veículo, em hipótese alguma, poderá ser transferido ou cedido a terceiros.
11.2. Eventual tolerância ao descumprimento do contrato, será considerada mera liberalidade por parte da LOCADORA, não isentando o LOCATÁRIO do cumprimento integral das obrigações aqui impostas, independente do número de vezes que ocorra.
11.3. A LOCADORA não se responsabiliza por objetos e coisas esquecidos no interior do veículo pelo LOCATÁRIO.
11.4. Fazem parte integrante do presente contrato os folhetos de informações das tarifas vigentes, os termos de entrega e devolução do veículo, as “Condições do Contrato de Locação”, ficha de inspeção de veículo (check-list) de entrega e devolução do veículo.
11.4.1. No caso de conflito entre os documentos integrantes da locação, o presente Contrato sempre prevalecerá.
11.5. As partes elegem o foro do domicilio da LOCADORA, para dirimir os eventuais conflitos decorrentes deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
11.6. Caso qualquer das partes tenha de socorrer-se do Judiciário para ver cumpridas as determinações constantes deste contrato, arcará a parte infratora em favor da parte inocente, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses desde já margeados em 20%.
11.7.O presente contrato está devidamente registrado sob o nº 1.256.303, na data de 08/07/2011, junto ao 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital..
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